Módulo Configurações / Taxa de Expedienteedit
Este cadastro registra uma tabela com os valores que serão cobrados do condomínio ou condôminos referente ao meio de de disponibilização (site, e-mail, correio) dos documentos: boletos e balancete. Se for cobrar do condômino, o valor será acrescido na taxa de condomínio. Porém se for cobrar do condomínio, será gerado um contas a pagar para o condomínio.
Ao entrar na página do cadastro, o sistema mostra uma visualização de todos os registros que estão cadastrados.
Visualização Cartão x Tabela
A página de visualização pode ser exibida em formato de cartões (1) ou tabela(2), para alternar basta clicar no ícone que está na barra superior (3).
Pesquisa
A pesquisa, como de qualquer outra página, é ativada ao clicar na lupa na barra superior. Basta digitar a informação desejada no campo (2) que o sistema fará a busca nos campos principais do cadastro. Lembrando que para pesquisar as tabelas que foram excluídos, basta marcar a opção “Pesquisar na Lixeira”(3).
Incluir
Para registrar uma nova tabela com valores de taxa de expediente, basta teclar INSERT ou clicar no ícone + na barra superior.
Página de cadastro
Preencher os campos e clicar em SALVAR(barra superior).
Bloco Dados
Descrição informe um nome para a tabela de valores que está sendo cadastrada.
Bloco Correio
Valor para envio pelo correio informe, se houver, valor do envio de documento através do correio.
Bloco Boletos
Neste bloco devem ser informados os valores e os planos de contas associados para cada tipo de envio de boleto.
Bloco Balancete
Neste bloco devem ser informados os valores e os planos de contas associados para cada tipo de envio de balancete.
Alterar / Excluir
O processo de alterar ou excluir são padrões e podem ser consultado no tópico da Usabilidade.
Relacionando a tabela com o condomínio
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Para que os valores sejam cobrados corretamente, a tabela de taxa de expediente deve ser associada no cadastro do condomínio, seção “Contrato Prosind”, informaNdo qual a tabela de valores a ser utilizada e quem irá pagar.